• Projeto de Lei

    Os jornalistas gaúchos receberam uma ótima notícia no dia 22/9. O deputado Sandro Boka (PMDB) anunciou que protocolou um projeto de lei para assegurar que os órgãos públicos do Estado contratem apenas jornalistas com formação universitária, tanto em concursos como para ocupar cargos em comissão.

     

    O que diz o projeto

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    Projeto de Lei nº 236/2009

    Estabelece exigências para provimento de cargos de jornalista no âmbito da administração pública estadual direta e indireta.

    Art. 1º O provimento de cargos de jornalista, efetivos ou em comissão, na esfera da administração pública estadual, direta e indireta, em todos os poderes, deverá observar a exigência de apresentação de diploma de formação superior específica.

    Parágrafo único:  Aplica-se o disposto no caput deste artigo à designação de funções gratificadas com atribuições definidas de chefia de imprensa.

    Art.2º Esta Lei poderá ser regulamentada para sua aplicação.

    Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Justificativa

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    A presente proposição, que submeto ao exame de meus pares, é motivada pelo impacto da recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a não-obrigatoriedade do diploma de jornalismo para exercer a profissão.

    Embora respeitando institucionalmente a Suprema Corte, não posso desconhecer e desconsiderar o impacto negativo da referida decisão. 

    Dela divergindo, procuro, no âmbito restrito de minha alçada parlamentar, oferecer salvaguardas, ainda que limitadas, aos profissionais jornalistas.

    Ao mesmo tempo,  acompanho a tramitação na Câmara Federal de proposta de emenda constitucional relativa ao tema e espero que a matéria prospere e consiga reestabelecer a condição que até bem pouco tempo balizava o exercício profissional do jornalismo no país.

    Assim, por ora, busco assegurar que o provimento de cargos de jornalista no âmbito da administração pública estadual, direta e indireta, seja ele efetivo ou em comissão, observe a exigência de apresentação de diploma de formação superior específica.

    A exigência de diploma para o exercício da atividade de jornalista não pode ser entendida, de forma rasa e simplista, como uma questão tão somente de interesse corporativo.

    Antes disso, é um garantia à sociedade brasileira como um todo.

    O diploma, neste caso, é sinônimo de preparo, qualificação, conhecimento, e, sobretudo, de compromisso ético no exercício da profissão.

    Diante do exposto, solicito a apreciação do presente PL .

    Histórico

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    22/09/2009 – Audiência Pública na Faculdade de Comunicação Social (Famecos) da PUCRS trata sobre o tema da decisão do Supremo Tribunal Federal que desregulamentou a profissão de Jornalista.

    22/09/2009 – O deputado estadual Sandro Boka (PMDB) protocola o Projeto de Lei no Departamento de Assessoria Legislativa da ALERGS.

    24/09/2009 - O Projeto de Lei nº 236/2009 é publicado no Diário Oficial da ALERGS.

    25/09/2009 – Abre-se o prazo de dez dias úteis para que os demais parlamentares apresentem emendas ao Projeto de Lei.

    08/10/2009 – O PL é encaminhado para parecer da Comissão de Constituição e Justiça.

    27/10/2009 – A CCJ encaminha o Projeto de Lei para parecer do deputado Francisco Áppio.

    Próximas Etapas

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    - A CCJ analisa a necessidade de apresentação do PL a demais comissões da Casa.

    - O PL volta para o Departamento de Assessoria Legislativa.

    - É publicado na Ordem do Dia.

    - Vai a votação no plenário.

     

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